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CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR

As disposições a seguir (“Condições Gerais”) estabelecem os direitos e obrigações ajustadas entre a LOCADORA e a LOCATÁRIA (“Partes”) para a locação de veículo automotor, em razão do que devem ser atentamente lidas e compreendidas anteriormente à assinatura, a qual representará a expressa e integral anuência do CLIENTE com todas as condições aqui estabelecidas.

 

A LOCATÁRIA, o VEÍCULO e as demais condições específicas da locação estão especificadas e identificadas no Demonstrativo de Contrato de Locação de Veículos Automotores (“Demonstrativo”), que igualmente se regerá pelas Condições Gerais a seguir estipuladas.

 

1. DEFINIÇÕES

1.1. CONTRATO: É o documento que rege o negócio jurídico de locação de bem móvel firmado no ato da assinatura do DEMONSTRATIVO entre LOCADORA e LOCATÁRIA, estabelecendo direitos e obrigações mútuas.

1.1.1. São partes integrantes do CONTRATO: (a) estas CONDIÇÕES GERAIS; (b) Todas as PROPOSTAS aceitas; (c) o DEMONSTRATIVO; (d) o TERMO DE ENTREGA E DEVOLUÇÃO DE VEÍCULO; e (e) o TERMO DE RESPONSABILIDADE POR MULTAS DECORRENTES DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. 

1.2. DEMONSTRATIVO: Instrumento que identifica a LOCATÁRIA, o Condutor, o veículo alugado, o preço ajustado, o período da locação, as orientações e as condições específicas ajustadas para a locação, cuja assinatura substitui a assinatura do CONTRATO, representando a adesão da LOCATÁRIA à integra das Condições Gerais e das condições específicas estabelecidas no DEMONSTRATIVO.

1.3. LOCADORA: É a sociedade empresária ALUGUEVAN LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 40.838.177/0001-86, com endereço na Rua Buenos Aires, nº 466, 10º andar, conjunto 102, bairro Batel, em Curitiba/PR, CEP 80250-070, website https://www.aluguevan.com, que disponibiliza o(s) veículo(s) à locação, na forma deste instrumento.

1.4. LOCATÁRIA (ou CLIENTE): É a pessoa física ou jurídica identificada no DEMONSTRATIVO, que celebra o CONTRATO com a LOCADORA, recebendo o veículo em locação e se responsabiliza pelo integral cumprimento do negócio jurídico, respondendo, inclusive, pelo CONDUTOR.

1.4.1. A LOCATÁRIA, se pessoa física, deverá: (a) ter no mínimo 21 (vinte e um) anos de idade; (b) possuir carteira de habilitação válida e ativa no momento da retirada do veículo; (c) estar apta a conduzir o veículo alugado, em conformidade com a legislação de trânsito; e (d) dispor de cadastro previamente aprovado LOCADORA, assegurando-lhe condições de arcar com todos os ônus decorrentes da locação.

1.4.2. A LOCATÁRIA, se pessoa física, concorda e autoriza a LOCADORA, como condição para celebração da locação, a reservar, mediante bloqueio, uma quantia financeira em seu cartão de crédito (pré-autorização), cujos valores lhe serão informados no ato da contratação. A pré-autorização será feita no início da locação e perdurará enquanto a LOCATÁRIA estiver na posse do veículo, podendo ser prorrogada quantas vezes forem necessárias, até que o veículo seja devolvido e/ou todas as despesas da locação estejam devidamente apuradas para débito. O cadastro do cartão de crédito poderá ser realizado no site da LOCADORA https://www.aluguevan.com/ .

1.5. CONDUTOR PRINCIPAL: É a pessoa eleita pela LOCATÁRIA para conduzir o veículo, retirando-o e o devolvendo à LOCADORA, assim como para representá-la no CONTRATO, em virtude do que a LOCATÁRIA outorga mandato para firmar todos os documentos necessários à confirmação do CONTRATO em seu nome, assumindo solidariamente todas as responsabilidades estabelecidas nos documentos firmados no ato da locação, inclusive a eventual prorrogação do prazo do aluguel, independentemente de conhecimento/ajuste prévio ou formalidade.

1.5.1. O CONDUTOR PRINCIPAL deverá apresentar-se à LOCADORA portando carteira nacional de habilitação válida, expedida há mais de 02 anos, e estar apto a conduzir o veículo dado em locação, em conformidade com a legislação de trânsito.

1.5.2. Além das responsabilidades contratuais assumidas em nome da LOCATÁRIA, o CONDUTOR PRINCIPAL firmará documentos de responsabilidade pessoal pelas penalidades decorrentes de infrações de trânsito cometidas durante o período da locação, sendo a ele imputadas todas as consequências legais inerentes, caso a LOCATÁRIA não indique outro condutor como responsável pelos atos infracionais no prazo assinalado pela LOCADORA para estes eventos.

1.6. CONDUTOR ADICIONAL: É a pessoa eleita pela LOCATÁRIA para ser o condutor eventual do veículo, retirando-o e o devolvendo à LOCADORA, assim como para representá-la no CONTRATO, em virtude do que a LOCATÁRIA outorga mandato para firmar todos os documentos necessários à confirmação do CONTRATO em seu nome, assumindo solidariamente todas as responsabilidades estabelecidas nos documentos firmados no ato da locação, inclusive a eventual prorrogação do prazo do aluguel, independentemente de conhecimento/ajuste prévio ou formalidade. Sendo também aplicável ao CONDUTOR ADICIONAL as cláusulas 1.5.1 e 1.5.2.

1.7. TERMO DE ENTREGA E DEVOLUÇÃO DE VEÍCULO: É o documento no qual se indicam as condições de conservação do veículo em seu recebimento pela LOCATÁRIA e devolução à LOCADORA, para aferição da ocorrência de avarias durante a locação, quantidade de quilômetros rodados, quantidade de combustível existente no tanque, existência e estado geral de peças, acessórios e acabamentos, e documentos do veículo. Caso a LOCATÁRIA discorde dos lançamentos/registros efetuados no TERMO DE ENTREGA E DEVOLUÇÃO DE VEÍCULO, deverá indicar as suas divergências imediatamente no campo de observação. A ausência de observações lançadas pela LOCATÁRIA importará na interpretação por sua anuência quanto aos lançamentos realizados pela LOCADORA.

1.8. PROPOSTA: É o documento onde consta a oferta comercial escrita, com preços, prazos e condições específicas da locação, cuja assinatura complementa este CONTRATO, prevalecendo sobre este quanto às condições conflitantes.

1.9. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADES CIVIS (L.R.C.): Limite máximo de valores de indenização por responsabilidade civil extracontratual decorrente do uso do veículo pela LOCATÁRIA, que a LOCADORA se compromete a garantir a terceiros em nome da LOCATÁRIA, estabelecido no DEMONSTRATIVO. 

1.10. PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA: É a participação financeira devida pela LOCATÁRIA à LOCADORA para fazer jus à COBERTURA DE RISCOS contratada, em caso de ACIDENTE, respeitadas as CONDIÇÕES GERAIS. Os valores da participação obrigatória estão discriminados no DEMONSTRATIVO e serão devidos a cada sinistro, independentemente de culpa.

1.11. COBERTURA DE RISCOS: São as proteções expressamente contratadas pela LOCATÁRIA junto à LOCADORA conforme indicado no DEMONSTRATIVO, para cobertura de danos ao veículo locado em caso de acidentes, furto, roubo, incêndio e acidente com perda total do veículo locado.

1.12. ACIDENTE: É a ocorrência de acontecimento involuntário e casual, envolvendo o veículo locado e regularmente registrado perante a autoridade policial competente nos termos das CONDIÇÕES GERAIS.

1.13. SEGURO PARA TERCEIROS: Cobertura de seguro eventualmente contratada pela LOCADORA junto a Companhia de Seguros para indenizar danos conforme coberturas especificadas no DEMONSTRATIVO, nos casos de ACIDENTE, conforme a legislação de regência.

1.14. NO SHOW: Quando há reserva da locação, mas a LOCATÁRIA não comparece para a retirada do veículo na data/hora reservada.

1.15. PRÉ-AUTORIZAÇÃO: É uma quantia reservada e bloqueada no cartão de crédito de titularidade da LOCATÁRIA e/ou do RESPONSÁVEL FINANCEIRO, como condição para contratação da locação, no valor mínimo igual à estimativa das despesas previstas para a locação, variando de acordo com o veículo alugado. A PRÉ-AUTORIZAÇÃO será realizada pela Locadora no início do Contrato e poderá ser renovada quantas vezes forem necessárias até a efetiva apuração do valor devido pela LOCATÁRIA à LOCADORA.

1.16. DADO PESSOAL: Qualquer informação relacionada à pessoa física (LOCATÁRIA, CONDUTOR PRINCIPAL ou Condutor Adicional), direta ou indiretamente, identificada ou identificável, na forma da Lei Geral de Proteção de Danos (LGPD).

1.17. TRATAMENTO DOS DADOS: Toda operação realizada com DADO PESSOAL, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

1.18. RASTREADOR: Equipamento eletrônico que permite à LOCADORA verificar em tempo real a velocidade e localização do veículo e/ou promover sua imobilização. O rastreador não é um equipamento de segurança, não impede o furto ou o roubo do veículo.

1.19. TARIFA DIÁRIA BALCÃO: Valor da diária estabelecida pela LOCADORA para a utilização de cada grupo de veículos por 24:00 (vinte e quatro) horas, contadas a partir de sua retirada, estando disponível nos estabelecimentos da LOCADORA ou em seu endereço eletrônico https://www.aluguevan.com/ .

1.20. VEÍCULO TITULAR: Veículo entregue no início do CONTRATO.

1.21. VEÍCULO RESERVA: Veículo entregue em substituição ao VEÍCULO TITULAR de forma provisória enquanto este está impossibilitado de uso.

1.22. FRANQUIA DE QUILOMETRAGEM: Quantia de quilômetros que a LOCATÁRIA poderá percorrer dentro dos valores e período de locação contratados.

1.23. QUILÔMETRO ADICIONAL: Valor atribuído ao quilômetro excedente à FRANQUIA DE QUILOMETRAGEM contratada, estabelecido para cobrir manutenção e depreciação adicionais do veículo que não foram estimadas no ato da contratação.

1.24. PARTICIPAÇÃO EM L.R.C.: É a participação financeira obrigatória da LOCATÁRIA, no valor estipulado no DEMONSTRATIVO, devida quando necessária a reparação de danos causados à terceiros pelo veículo locado. Este valor deve ser pago para a LOCADORA em 05 (cinco) dias do registro da ocorrência.

1.25. ÁREA GEOGRÁFICA: Região delimitada no DEMONSTRATIVO na qual o veículo poderá ser utilizado dentro das condições contratadas.

1.26. TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM CARTÃO DE CRÉDITO: É o documento firmado pela LOCATÁRIA ou pelo RESPONSÁVEL FINANCEIRO, por meio do qual concede à LOCADORA a autorização para realizar o desconto dos valores relativos ao presente Contrato, diretamente no cartão de crédito fornecido pela LOCATÁRIA.

1.27. TAG: É o dispositivo eletrônico fixado ao veículo locado para o pagamento automático de pedágios e estacionamentos, o qual poderá ser utilizado pela LOCATÁRIA mediante os pagamentos dos custos inerentes (conforme tabela disponível na LOCADORA no ato da presente contratação) pelo período de vigência do contrato (independente de quantas utilizações se realizarem) e dos valores relativos às transações realizadas por meio do referido dispositivo.

1.28. RESPONSÁVEL FINANCEIRO: Pessoa garantidora, sendo o responsável, solidário com a LOCATÁRIA, pelo pagamento de todos os valores devidos em decorrência do presente contrato de locação. Assim, os valores devidos serão descontados do cartão de crédito do RESPONSÁVEL FINANCEIRO.

1.29. CONDUTOR: Será utilizado para se referir ao CONDUTOR PRINCIPAL e ao CONDUTOR ADICIONAL.

1.30. PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO: É a proprietária do veículo locado, conforme consta no documento de registro do veículo.

 

2. OBJETO

2.1. Constitui objeto do CONTRATO a locação do veículo de propriedade, posse, uso ou gozo da LOCADORA, pela LOCATÁRIA, a qual terá direito ao livre uso e gozo do bem de acordo com a destinação contida no manual do proprietário, respeitando a finalidade indicada no DEMONSTRATIVO, pelo prazo e remuneração ajustados e descritos no DEMONSTRATIVO, observados os termos e limites de utilização ora fixados e demais disposições aplicáveis.

2.1.1. O veículo é entregue à LOCATÁRIA com os equipamentos e documentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro, em perfeitas condições de uso e segurança, com as características detalhadas no TERMO DE VISTORIA.

2.1.2. Ao assinar o DEMONSTRATIVO e o TERMO DE VISTORIA, a LOCATÁRIA anui com todas as condições neles indicadas, assim como adere às disposições das CONDIÇÕES GERAIS, ainda que o faça por intermédio do CONDUTOR.

2.1.3. O fornecimento de combustível e serviço de motorista não fazem parte do escopo deste CONTRATO.

2.1.4. O CONTRATO será interpretado de forma individualizada para cada veículo, inclusive em situações de substituição provisória ou definitiva, independentemente de expressa manifestação a respeito, desde que as condições gerais vigentes no período originário sejam respeitadas em sua integralidade.

2.1.5. O veículo somente tem permissão para trafegar dentro do território nacional e da ÁREA GEOGRÁFICA, limitada a circulação até 30 km da fronteira com outros países, respeitando as regras de trânsito e em vias oficialmente consideradas em condições de tráfego pela Administração Pública, sendo vedado seu uso para destinação diversa daquela para a qual fora concebido.

2.1.6. É proibido o transporte de pessoas, seja gratuito ou mediante remuneração, no veículo locado.

2.1.7. O veículo somente tem permissão para transportar as cargas indicadas no DEMONSTRATIVO, respeitando o peso máximo indicado.

2.1.7.1. Somente é permitido o transporte da carga geral, a qual é a carga embarcada e transportada com acondicionamento, com marca de identificação e com contagem de unidades, como se esclarece:

  1. carga geral: refere-se a um tipo de carga que pode ser identificada e contada individualmente, que não é considerada perigosa e que pode ser transportada sem requisitos específicos além dos usualmente exigidos. 

  2. acondicionamento: a carga deve ser embalada ou acondicionada de forma adequada para garantir que ela não se danifique durante o transporte, bem como não danifique o veículo. O acondicionamento é uma medida de segurança e de preservação da carga. 

  3. marca de identificação: a carga deve ser identificada de maneira clara, por exemplo, com etiquetas, códigos, nota fiscal, entre outro, que possibilitam identificar a carga. 

  4. contagem de unidades: a carga precisa ter suas unidades contadas de maneira precisa e registrada, por exemplo, caixas. Não pode haver o transporte de mercadoria diretamente na estrutura do veículo, como, por exemplo, transporte de grãos (carga a granel).

 

2.1.7.2. A carga geral, indicada na cláusula 2.1.7.1, contempla determinadas características como:

  1. carga solta: quando não há uma unidade de carga definida, como sacos ou caixas avulsas, exemplificativamente, mas não exclusivamente.

  2. carga unitizada: quando há uma unidade de carga definida, como pallets.

  3. carga seca: são cargas que não necessitam de controle de temperatura nem de umidade para conservar suas características. Costuma-se tratar de produtos não perecíveis ou resistentes ao calor e à umidade, como tecidos, calçados, móveis e afins.

2.1.8. É proibido o transporte das seguintes cargas:

  1. carga geral perigosa: carga geral que contenha produto classificado como perigoso para fins de transporte ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente. Exemplos desse tipo de carga está na relação de produtos perigosos da Resolução ANTT nº 5.998/2022 e/ou resoluções posteriores que tratem do mesmo tema;

  2. carga líquida a granel: a carga líquida embarcada e transportada sem acondicionamento, sem marca de identificação e sem contagem de unidades;

  3. carga líquida perigosa a granel: a carga líquida a granel que seja classificada como perigosa para fins de transporte ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente;

  4. carga sólida a granel: a carga sólida embarcada e transportada sem acondicionamento, sem marca de identificação e sem contagem de unidades;

  5. carga sólida perigosa a granel: a carga sólida a granel que seja classificada como perigosa para fins de transporte ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente;

  6. carga frigorificada ou aquecida: a carga que necessita ser refrigerada, congelada ou aquecida para conservar as qualidades essenciais do produto transportado;

  7. carga frigorificada perigosa ou aquecida perigosa: a carga frigorificada ou aquecida que seja classificada como perigosa para fins de transporte ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente;

  8. carga conteinerizada: a carga embarcada e transportada no interior de contêineres;

  9. carga conteinerizada perigosa: a carga conteinerizada que seja classificada como perigosa para fins de transporte ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente;

  10. carga a granel pressurizada: a carga sólida embarcada e transportada sem acondicionamento, sem marca de identificação e sem contagem de unidades, com a descarga pressurizada;

  11. Transporte de animais vivos ou mortos, explosivos, combustíveis e/ou materiais químicos ou inflamáveis;

2.1.9. É proibido o transporte de qualquer tipo de carga nas partes externas do veículo, incluindo bicicleta ou outros veículos.

2.2. A LOCATÁRIA deverá respeitar, durante todo o período contratual, as obrigações inerentes à conservação do veículo, na forma do artigo 569, da Lei nº. 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).

2.2.1. O veículo alugado não poderá ser objeto de MAU USO ou USO INADEQUADO, assim considerado:

  1. O descumprimento das cláusulas 2.1.6, 2.1.7, 2.1.7.1, 2.1.7.2, 2.1.8 e 2.1.9;

  2. Guincho e/ou reboque de outro veículo, máquinas ou equipamentos;

  3. Participação em corridas, testes, competições, “rally” e outras modalidades de competições, gincanas, disputas, “rachas” etc.;

  4. Transitar por dunas, praias, areia, vias alagadas, estradas ou caminhos não liberados pelas Autoridades Públicas para a livre circulação do veículo locado, não abertos ao tráfego de forma definitiva ou transitória;

  5. Instrução de pessoas não habilitadas e/ou treinamento de motoristas para qualquer situação;

  6. Circulação com as luzes de advertência na cor vermelha acesas no painel de instrumentos, hipótese em que, caso a LOCATÁRIA ou o CONDUTOR persista com o carro em funcionamento nessas circunstâncias, mesmo que por curto espaço de tempo, ocorrerão danos ao veículo que não são cobertos pela proteção contratada;

  7. Transporte de criança sem a utilização dos dispositivos de retenção apropriados, nos termos da Legislação de Trânsito vigente;

  8. Ingressar ou submeter o veículo a locais alagados ou que potencialmente possam restar alagados;

  9. Conduzir o veículo em circunstância ou condição que coloque em risco o veículo, a LOCADORA ou terceiros, em especial, mas não exclusivamente, em virtude do uso de álcool, medicamentos e entorpecentes;

  10. Ceder o veículo a pessoa sem a prévia e expressa anuência da LOCADORA;

  11. Circular com o veículo fora do território nacional ou da ÁREA GEOGRÁFICA ou ultrapassar o limite de circulação de 30 km da fronteira com outros países;

  12. Deixar de estacionar o veículo em estacionamento fechado/vigiado ou garagem;

  13. Remover ou inabilitar os dispositivos de segurança ou de rastreamento do veículo, caso esteja instalado;

  14. Transportar bens ou mercadorias ilícitas ou para fins ilegais, em especial, mas não exclusivamente, aquelas que não atendem à legislação tributária e penal vigentes;

  15. Usar o veículo para a realização de quaisquer finalidades ilegais;

  16. Abastecer o veículo com combustível adulterado;

  17. Transpor saliências como pedras, valetas, bocas de lobo, guias, meios-fios, buracos e depressões, calçadas, sonorizadores e outros obstáculos que possam avariar o veículo;

  18. Alterar o sistema elétrico do veículo;

  19. Transportar coisas engraxadas ou embarradas;

  20. Instalar acessórios ou equipamentos sem anuência expressa da LOCADORA;

  21. Usar o veículo em locais sujeitos a contato direto ou indireto com elementos químicos, ferrosos ou orgânicos que venham a prejudicar de qualquer forma o funcionamento do veículo, suas peças ou acessórios, ou que venham a acelerar seu desgaste natural, deteriorar sua pintura, lataria, borrachas, acabamentos, motor e periféricos, etc.;

  22. Utilizar o veículo em atividades de monitoramento, segurança privada, patrimonial, ou escolta, sem a expressa e prévia autorização da LOCADORA;

  23. Deixar de realizar as manutenções preventivas dentro do prazo ou quilometragem estabelecida no manual do proprietário do veículo.

  24. Deixar de abastecer o veículo com o combustível recomendado no DEMONSTRATIVO DE CONTRATO.

2.3. A LOCATÁRIA deverá comprovar durante todo o período contratual ter capacidade de suportar todos os ônus decorrentes do uso do veículo, tanto perante a LOCADORA, quanto perante terceiros, uma vez que a LOCATÁRIA responderá isoladamente por todos os prejuízos que causar à LOCADORA ou a terceiros em virtude de ato ilícito contratual ou extracontratual, inexistindo solidariedade entre as Partes.

2.3.1. A LOCADORA se reserva ao direito de promover a análise cadastral da LOCATÁRIA e, de acordo com os seus critérios de avaliação de riscos, renovar ou não os prazos locatícios.

2.4. O CONTRATO firmado pela LOCATÁRIA pessoa jurídica será considerado negócio jurídico interempresarial, para o fomento das atividades negociais da LOCATÁRIA, cuja interpretação deverá se dar na forma do art. 421-A, do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002), em especial, mas não exclusivamente, respeitando a impossibilidade de revisão ou mitigação das cláusulas penais, sejam elas moratórias ou compensatórias, reconhecendo as Partes que o firmaram de forma consciente e após avaliarem os riscos inerentes à contratação.

2.4.1. O DEMONSTRATIVO assinado por CONDUTOR, ou qualquer pessoa indicada pela LOCATÁRIA, obrigará essa a todas as condições assumidas, independentemente de ratificação. 

2.5. Quando disponível e funcional, a LOCADORA poderá, ao seu exclusivo critério, valer-se do sistema de rastreamento a fim de verificar se o veículo ultrapassou os limites estabelecidos na ÁREA GEOGRÁFICA;

2.5.1 A LOCADORA, quando disponível sistema de rastreamento no veículo, poderá enviar à LOCATÁRIA informações sobre excesso de velocidade na condução do(s) veículo(s), solicitando as providências inerentes ao respeito à legislação de regência. A inobservância do pedido de regularização na condução do veículo poderá ensejar a rescisão do contrato por culpa exclusiva da LOCATÁRIA.

2.5.2. A disponibilidade de dispositivo de rastreamento no veículo estará indicada no DEMONSTRATIVO. A ausência de expressa indicação significa que o veículo não é passível de rastreamento.

2.5.3. Se a LOCATÁRIA ultrapassar os limites estabelecidos na ÁREA GEOGRÁFICA, a LOCADORA poderá, ao seu exclusivo critério e livre de prévia notificação ou advertência ao LOCATÁRIO, bloquear e imobilizar o veículo, a partir do sistema de rastreamento, se disponível;

2.5.4. Se a LOCATÁRIA se aproximar de áreas de fronteira do Brasil com outros países, a LOCADORA poderá, ao seu exclusivo critério e livre de prévia notificação ou advertência ao LOCATÁRIO, bloquear e imobilizar o veículo, a partir do sistema de rastreamento, se disponível.

2.6. Poderão ser estabelecidas, no DEMONSTRATIVO, limitações geográficas de uso do veículo, definindo em quais estados da federação, ou regiões, os veículos podem ser utilizados. A utilização dos veículos fora dessas áreas sujeitará a LOCATÁRIA à perda das proteções contratadas, ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor global do CONTRATO, e à rescisão imediata do CONTRATO. A verificação desse evento poderá ser realizada tanto pelo registro do rastreador como por eventual registro de infração de trânsito, por acidente de trânsito, ou realização de manutenção.

 

3. PRAZO

3.1. A locação é realizada por prazo certo, pelo período indicado no DEMONSTRATIVO, podendo ser contado em diária (corresponde a 24:00 horas) ou mês (mês civil).

3.2. Se a LOCATÁRIA optar por prorrogar a locação do veículo, deverá informar à LOCADORA, com no mínimo 01 (um) dia de antecedência ao término do período contratual, por meio do e-mail informado no DEMONSTRATIVO. A prorrogação só será efetivada mediante nova constituição de pré-autorização e cumprimento das demais condições estabelecidas no presente contrato.

3.2.1. A LOCADORA poderá exigir, como condição para a prorrogação do contrato, o comparecimento da LOCATÁRIA, do CONDUTOR e/ou do RESPONSÁVEL FINANCEIRO na sede dela, para apresentação do veículo e assinatura de um novo DEMONSTRATIVO, sob pena de não ser realizada a renovação.

3.2.2 Em caso de prorrogação do contrato, o RESPONSÁVEL FINANCEIRO declara, de forma irrevogável e irretratável, sua concordância com a prorrogação automática e contínua da garantia financeira originalmente prestada, até a devolução efetiva do veículo locado, independentemente de assinar a prorrogação, renunciando o direito de exoneração da garantia. 

3.2.3.  O RESPONSÁVEL FINANCEIRO e o CONDUTOR nomeiam a LOCATÁRIA como sua procuradora, conferindo-lhe poderes para representá-lo na renovação do contrato.

3.2.4. A assinatura lançada pela LOCATÁRIA, pelo CONDUTOR e/ou pelo RESPONSÁVEL FINANCEIRO no DEMONSTRATIVO valerá para todos os fins e efeitos legais, como se estivessem transcritas no DEMONSTRATIVO inerente ao período posteriormente havidos para a continuação da locação nos períodos subsequentes, independentemente de notificação e/ou autorização.

3.2.5. A LOCADORA poderá deixar de prorrogar o prazo de locação a seu exclusivo critério, sendo a LOCATÁRIA responsável pela devolução do veículo dentro dos prazos e condições ajustados no DEMONSTRATIVO sem que isto enseje qualquer direito de natureza indenizatória.

3.2.6. A prorrogação do prazo contratual não assegura à LOCATÁRIA as mesmas condições comerciais verificadas no ato da contratação, que poderão sofrer variações de preço, independentemente de aviso prévio.

3.2.7. A prorrogação da locação para pessoa física dependerá de pagamento antecipado ou de nova PRÉ-AUTORIZAÇÃO em seu cartão de crédito.

3.2.8. Ressalvada a locação por período mensal, o pedido para prorrogação do prazo de locação somente será apreciado pela LOCADORA se formalizado por escrito, em dia útil, horário comercial e com antecedência mínima de 24:00 (vinte e quatro) horas do término do prazo contratual a ser dilatado.

3.2.9. A negativa da LOCADORA na dilação do prazo contratual de locação não exige justificativa ou motivo.

3.3. O veículo deverá ser devolvido na data, hora e local consignados no DEMONSTRATIVO, condições estas que serão fielmente observadas pela LOCATÁRIA.

3.3.1. O período de tolerância máxima para devolução do veículo será de 60 (sessenta) minutos, sob pena de cobrança de horas extras.

3.3.2. Nas hipóteses de antecipação na devolução do veículo, ficará a LOCATÁRIA sujeita a eventuais variações de preços nas tarifas vigentes, à perda de eventuais promoções por períodos determinados ou à cobrança de multas contratuais estabelecidas no DEMONSTRATIVO.

3.3.3. Nas hipóteses de antecipação na devolução do veículo, ficará a LOCATÁRIA sujeita ao valor da locação contratada, sem qualquer direito ao desconto de diárias eventualmente não utilizadas.

3.3.4. Além das demais previsões contratuais, a LOCADORA poderá exigir a devolução antecipada do veículo, sujeitando-se a LOCATÁRIA às disposições da cláusula 3.3.2, nas seguintes hipóteses:

  1. Identificação de USO INADEQUADO (conforme cláusula 2.2.1, supra);

  2. Ocorrência de ACIDENTE;

  3. Ocorrência de apreensão do veículo por autoridades competentes;

  4. Inadimplemento do PREÇO, cancelamento da PRÉ-AUTORIZAÇÃO e reprovação cadastral;

  5. Pedido de falência ou de recuperação judicial ou extrajudicial da LOCATÁRIA;

3.4. A inobservância da LOCATÁRIA quanto à necessidade de devolução do veículo à LOCADORA acarretará:

3.4.1. A responsabilização da LOCATÁRIA pela integralidade dos ônus inerentes à localização e remoção/transporte do veículo, despesas processuais e os honorários advocatícios, inerentes às medidas legais pertinentes à reintegração forçada do veículo à posse da LOCADORA;

3.4.2. Ao pagamento da locação pela tarifa na modalidade “TARIFA DIÁRIA BALCÃO”, independentemente da modalidade optada por ocasião da assinatura do contrato, sem direito a qualquer benefício e/ou descontos promocionais, cuja tabela de valores está disponível na LOCADORA e em seu endereço eletrônico https://www.aluguevan.com/ ;

3.4.3. À perda de todas as proteções contratadas a título de LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL, ficando isolada e integralmente responsável pela reparação dos danos que der causa à LOCADORA e a terceiros;

3.4.4. O bloqueio, imobilização e remoção do veículo a partir do sistema de rastreamento, se disponível e de acordo com os interesses da LOCADORA;

3.4.5. A incidência de multa não compensatória equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do veículo (segundo a Tabela FIPE para o local onde foi firmado o CONTRATO), sem prejuízo às perdas e danos e demais cominações legais e contratuais aplicáveis, observado ao disposto no parágrafo único, do art. 416, da Lei nº. 10.406/2002 (Código Civil).

3.5. Na hipótese de ocorrência de qualquer situação que implique a retenção do veículo por ato de Autoridade Pública, será considerado devolvido o veículo à LOCADORA apenas no momento que esta efetivamente receba a sua posse. Até então serão cobrados os valores de locação contratados entre as Partes.

3.6. Ocorrendo furto ou roubo do veículo, considerar-se-á como data do encerramento do prazo de locação, a data e a hora do registro da ocorrência policial.

3.7. Veículos locados na modalidade mensal, que sejam devolvidos antes do fim do período de 30 (trinta) dias, perderão a condição especial de valor contratado para o valor mensal no DEMONSTRATIVO, e terão suas diárias cobradas na “TARIFA DIÁRIA BALCÃO”. 

 

4. PREÇO

4.1. A LOCATÁRIA pagará à LOCADORA o valor total apurado no fechamento do CONTRATO e corresponderá à somatória de todos os itens abaixo determinados, cujos débitos a LOCATÁRIA declara reconhecer liquidez e certeza:

4.1.1. Locação:

  1. Diárias: a diária de aluguel do veículo é de 24:00 (vinte e quatro) horas, a partir da hora de sua entrega à LOCATÁRIA;

  2. Mensalidade: o período de locação nesta modalidade corresponde ao mês civil, podendo ser cobrado pro-rata-die nos casos em que a locação se inicie em qualquer dia do mês que não o primeiro, ou que se encerre em qualquer dia que não o último; 

  3. Horas extras: a partir o vencimento da diária, incidirá cobrança de horas extraordinárias correspondente a 1/4 (um quarto) do valor da diária para cada hora, sendo cobrada, inclusive, quanto ao período de tolerância ora estabelecido. A partir da 5ª (quinta) hora extra, será cobrado o valor de uma nova Diária;

  4. Quilometragem rodada: quando a locação for contratada com tarifa em que houver limitação de quilômetros rodados, será cobrada a quilometragem excedente à franquia contratada no DEMONSTRATIVO, apurada ao fim de cada período locatício, ou no fechamento do contrato, ou na sua rescisão. O limite de quilometragem será calculado diariamente e não será cumulativa de um dia para o outro, ou de um mês para o outro, e não poderá ser transferida em caso de substituição do veículo. Na hipótese de quebra ou violação do velocímetro, será considerada, para efeito de cobrança, a média de 300 (trezentos) quilômetros por dia, independentemente do dia em que ocorreu o fato, desde o início até a efetiva devolução do veículo;

  5. Adicional de diária pela entrega e/ou retirada de veículo no endereço da LOCATÁRIA numa distância de até 10 (dez) quilômetros da sede da LOCADORA, aferida pelo aplicativo Google Maps Rotas, calculada para cada evento em 50% (cinquenta por cento) do valor da TARIFA DIÁRIA BALCÃO de mesmo grupo do veículo;

  6. Os valores correspondentes aos reajustes de preços constantes no DEMONSTRATIVO ou da PROPOSTA, aplicáveis às locações por prazo superior a um mês; 

  7. Tributos municipais, federais ou estaduais que porventura venham a ser instituídos ou tenham sua alíquota majorada durante a vigência do contrato.

4.1.2. Reembolso de Despesas: 

  1. Com frete, diárias, pedágios, combustível, estacionamento e demais despesas necessárias à entrega e/ou devolução do veículo, por qualquer motivo, em local diverso ao estabelecido no DEMONSTRATIVO;

  2. Combustível: o veículo é entregue com o tanque de combustível cheio e deve ser devolvido pela LOCATÁRIA com o tanque completamente cheio. Caso o veículo não esteja totalmente abastecido, será cobrado da LOCATÁRIA o reembolso referente à despesa de abastecimento do carro, com base na tabela da LOCADORA do dia da devolução, a qual estipula leitura do marcador em oitavos. Por se tratar de leitura com valores aproximados, a cobrança poderá sofrer variação em relação ao posto de abastecimento, para maior ou menor. O combustível será cobrado também nas hipóteses de substituição do veículo. Havendo acidente com perda total, furto, roubo ou incêndio do veículo locado, será cobrado da LOCATÁRIA um tanque cheio de combustível, independentemente da situação do tanque no momento do fato;

  3. Infrações de trânsito: imposições administrativas decorrentes do desrespeito das regras de trânsito cometidas pela LOCATÁRIA ou seus prepostos, acrescidas do valor indicado no DEMONSTRATIVO a título de processamento administrativo e despesas com despachante e correios;

  4. Lavagem do veículo: o carro é entregue limpo. Caso seja devolvido sujo, interna e/ou externamente, será cobrado valor de lavagem simples ou especial, dependendo do seu estado. Na necessidade de lavagem especial, decorrente esta de sujeira excessiva e/ou odores fortes, incluindo odores de cigarro, além do custo da lavagem, será cobrado o valor de 01 (uma) diária de locação, com base na TARIFA DIÁRIA BALCÃO;

  5. Documentos, manuais e chaves do veículo: em caso de extravio de documentos, manuais ou chaves do veículo, a LOCATÁRIA reembolsará os custos de aquisição dos itens, acrescidos de multa não compensatória equivalente a três (03) diárias do veículo locado (TARIFA DIÁRIA BALCÃO), observado ao disposto no parágrafo único, do art. 416, da Lei nº. 10.406/2002 (Código Civil);

  6. Placas: No caso de perda ou furto da(s) placa(s) do veículo, a LOCATÁRIA reembolsará o valor correspondente à confecção de um novo jogo, além das taxas de Despachante e DETRAN, mais multa equivalente a 01 (uma) diária de locação (TARIFA DIÁRIA BALCÃO);

  7. Despesas para liberação de veículo apreendido: se, em razão de ACIDENTE ou ilícito cometido pela LOCATÁRIA o veículo for apreendido, além do valor de Despachante, se necessário for, haverá o reembolso à LOCADORA de todas as demais despesas necessárias à liberação e restituição da posse do veículo, tais como taxas de estadia em pátios e/ou depósitos públicos, honorários de advogados de acordo com a Tabela de Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil (Subseção Paraná), custas processuais, além das taxas e multas cobradas pelos órgãos competentes; 

  8. Despachante: sempre que necessário ao desembaraço de eventuais ocorrências com o veículo causadas pela LOCATÁRIA, inclusive para obter documentos extraviados, ou registros de ocorrências, a LOCADORA poderá optar pela contratação dos serviços de despachantes, nos termos da tabela vigente na época da contratação;

  9. Reboque e guincho: compreende todos os serviços de remoção do veículo desde o local da ocorrência até o local indicado no DEMONSTRATIVO para a sua devolução;

  10. No Show: caso a LOCATÁRIA não compareça à LOCADORA para confirmar a reserva, assim como não a cancele com a antecedência mínima de 01 (um) dia útil, será cobrada 01 diária (TARIFA DIÁRIA BALCÃO). Para reservas realizadas com menos de 24 horas de antecedência em relação ao horário previsto para retirada do veículo, o cancelamento poderá ser efetuado sem custos para a LOCATÁRIA, desde que ocorra no prazo máximo de 4 horas após a confirmação da reserva;

  11. Pneumáticos: a LOCATÁRIA arcará com o valor para a reposição de pneus, rodas e acessórios destes em casos de furto, roubo ou danos, independente de culpa. Nos casos de desgaste ou dano que provoque a substituição prematura dos pneus, assim entendida aquela ocorrida anteriormente ao percurso de 50.000 km (cinquenta mil quilômetros) para cada pneumático, a LOCATÁRIA reembolsará o valor proporcionalmente à vida útil remanescente à época da troca;

  12. Socorro mecânico decorrente de descarga de bateria: caso a LOCATÁRIA negligencie o uso da bateria do veículo (exemplificativamente, usando a carga de energia do veículo com ele desligado) e acione o serviço de socorro mecânico provido pela LOCADORA, o atendimento ensejará a cobrança de 01 diária (TARIFA DIÁRIA BALCÃO);

  13. Demora na devolução de VEÍCULO RESERVA: Quando o VEÍCULO RESERVA não for devolvido em até 1 (um) dia útil após o veículo titular estar pronto para retirada pela LOCATÁRIA, serão cobradas diárias (TARIFA DIÁRIA BALCÃO) adicionais até a efetiva devolução do VEÍCULO RESERVA;

  14. Quaisquer outros valores / reembolsos constantes nas tarifas vigentes;

  15. Com pedágios (e/ou tarifas públicas, e/ou taxas) exigidos pelo Poder Público (e/ou concessionários de serviços de administração/gerenciamento de rodovias) em razão da utilização de vias de circulação do veículo;

  16. Dos custos de manutenção/assinatura, contratadas diretamente pela LOCATÁRIA, de mecanismos/serviços de processamento de pagamento automatizado de pedágios (e/ou tarifas públicas, e/ou taxas) exigidos pelo Poder Público (e/ou concessionários de serviços de administração/gerenciamento de rodovias) em razão da utilização de vias de circulação do veículo.

  17. Será cobrado da LOCATÁRIA os custos das despesas administrativas inerentes à disponibilização da chave reserva do veículo, de acordo com o valor estipulado no DEMONSTRATIVO DE CONTRATO.

  18. Poderá haver no veículo locado a TAG que viabiliza o pagamento de forma automática nas praças de pedágio, estacionamentos e eventuais estabelecimentos credenciados, não sendo obrigatória a utilização pela LOCATÁRIA. Sendo a TAG utilizada pela LOCATÁRIA, será devido o pagamento/ou reembolso pela LOCATÁRIA e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO dos custos inerentes (conforme tabela disponível na LOCADORA no ato da presente contratação), pelo período de vigência do contrato (independente de quantas utilizações se realizarem), assim como das quantias referentes às transações/passagens/estacionamentos/etc. realizadas/usufruídas.

  19. A LOCATÁRIA e/ou o RESPONSÁVEL FINANCEIRO são responsáveis pelo ressarcimento dos danos provocados na TAG, bem como devem ressarcir pelos prejuízos decorrentes da atuação da LOCATÁRIA e/ou CONDUTOR que impossibilitem o correto funcionamento da TAG.

 

4.1.3. Indenizações: valores que a LOCATÁRIA deverá reembolsar à LOCADORA nas ocorrências a seguir descritas:

  1. Sinistro com o veículo locado: a LOCATÁRIA indenizará à LOCADORA todos os prejuízos decorrentes de furto, roubo, incêndio, apropriação indébita, colisão e avarias, entre outras situações que causem danos à LOCADORA, envolvendo o veículo, na forma deste contrato. Enquadram-se nesta categoria quaisquer despesas, encargos, custas, ônus ou danos relacionados a um sinistro composto de (i) danos ao veículo locado, (ii) indenização a terceiros, (iii) despesas, inclusive judiciais, e (iv) custos operacionais da LOCADORA.

  2. Lucros cessantes (art. 402, do CCB/02): devido pela LOCATÁRIA em relação ao período que o veículo permanecer impossibilitado para locação em razão de ato culposo ou doloso, pelo valor de 100% da diária (TARIFA DIÁRIA BALCÃO).

  3. Perda da garantia de fábrica: a LOCATÁRIA reconhece que o veículo pode estar coberto por garantia de fábrica, a qual depende da realização das manutenções preventivas na periodicidade estabelecida no manual de manutenções que se encontra no interior do veículo e deve ser estritamente observado pela LOCATÁRIA. Danos ao veículo não suportados pela fabricante em razão da perda da garantia por culpa ou dolo da LOCATÁRIA, ainda que verificados apenas após a devolução do veículo, serão indenizados à LOCADORA pelo valor apontado por concessionária da marca para a solução definitiva do problema, independentemente de qualquer outra condição contratual.

4.1.4. Avarias ao veículo locado: uma vez que o veículo deverá ser restituído à LOCADORA em perfeitas condições, caso a LOCATÁRIA lhe cause qualquer dano, arcará com o valor integral para a reparação dos danos causados, que serão apurados da seguinte forma:

(a) Danos orçados em valor correspondente a até 05% (cinco por cento) do valor do veículo contido na Tabela Fipe (www.fipe.org.br), poderão ser reparados pela LOCADORA independentemente de autorização da LOCATÁRIA a fim de recolocar o veículo em condição de utilização o mais rapidamente possível;

(b) Danos orçados em valores superiores a 05% (cinco por cento) do valor do veículo contido na Tabela Fipe (www.fipe.org.br) mediante dois (02) orçamentos de reparos obtidos pela LOCADORA, a qual não ficará obrigada a realizar os consertos das avarias cobradas, ao seu exclusivo critério;

(c) O reembolso das avarias pela LOCATÁRIA poderá sofrer limitações máximas, desde que expressamente contratadas no DEMONSTRATIVO, respeitadas as seguintes condições:

(c.1) A Proteção Básica, caso contratada pela LOCATÁRIA, segue as seguintes regras:

(c.1.1) Nos casos em que os orçamentos para a reparação dos danos no veículo locado indiquem importância igual ou inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de mercado do veículo contido na Tabela FIPE (www.fipe.org.br), a responsabilidade da LOCATÁRIA pela reparação dos danos causados ao veículo locado será limitada ao valor correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do veículo zero quilômetro na “Tabela FIPE”; 

(c.1.2) Nos casos em que a reparação dos danos no veículo locado seja orçada a importância superior a 50% (cinquenta por cento) do valor de mercado do veículo locado na “Tabela FIPE” (www.fipe.org.br), ou nas hipóteses de furto, roubo e/ou incêndio, comprovado exclusivamente pela certidão de “não-localização” do veículo expedida pela autoridade policial competente, ou, ainda, nos casos de acionamento do sistema de bolsas infláveis de proteção (“AIR BAG”), a responsabilidade da LOCATÁRIA será limitada ao valor de 30%  do valor do veículo zero quilômetro na “Tabela FIPE”;

(c.1.2.1) A localização do veículo furtado ou roubado após decorrido mais de 90 (noventa) dias da expedição da certidão de não-localização, não ensejará qualquer direito à repetição do todo ou parte dos valores pagos pela LOCATÁRIA. Caso a localização do bem ocorra em até 89 dias, o reembolso será realizado após deduzidos os valores inerentes ao reembolso das despesas indicadas nas cláusulas 4.1.2 e 4.1.3, supra.

(c.1.3) Cobrança de 30% do valor do conserto para danos causados aos vidros e faróis do veículo locado.

(c.1.4) A proteção básica não tem limitação de responsabilidade pelos danos causados a terceiros. Assim, a LOCATÁRIA e/ou o RESPONSÁVEL FINANCEIRO são os exclusivos responsáveis pela integralidade do ressarcimento dos danos causados a terceiros durante a vigência do presente contrato, independente de culpa.

 

(c.2) A Proteção Completa, caso contratada pela LOCATÁRIA, segue as seguintes regras:

(c.2.1) Nos casos em que os orçamentos para a reparação dos danos no veículo locado indiquem importância igual ou inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de mercado do veículo contido na Tabela FIPE (www.fipe.org.br), a responsabilidade da LOCATÁRIA pela reparação dos danos causados ao veículo locado será limitada ao valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do veículo zero quilômetro na “Tabela FIPE”; 

(c.2.2) Nos casos em que a reparação dos danos seja orçada a importância superior a 50% (cinquenta por cento) do valor de mercado do veículo locado na “Tabela FIPE” (www.fipe.org.br), ou nas hipóteses de furto, roubo e/ou incêndio, comprovado exclusivamente pela certidão de “não-localização” do veículo expedida pela autoridade policial competente, ou, ainda, nos casos de acionamento do sistema de bolsas infláveis de proteção (“AIR BAG”), a responsabilidade da LOCATÁRIA será limitada ao valor de 20%  do valor do veículo zero quilômetro na “Tabela FIPE”;

(c.2.2.1) A localização do veículo furtado ou roubado após decorrido mais de 90 (noventa) dias da expedição da certidão de não-localização, não ensejará qualquer direito à repetição do todo ou parte dos valores pagos pela LOCATÁRIA. Caso a localização do bem ocorra em até 89 dias, o reembolso será realizado após deduzidos os valores inerentes ao reembolso das despesas indicadas nas cláusulas 4.1.2 e 4.1.3, supra. 

(c.2.3) Cobrança de 30% do valor do conserto para danos causados aos vidros e faróis do veículo locado.

(c.2.4) Com a contratação da Proteção Completa, a LOCATÁRIA reconhece e concorda que, em caso de danos causados a terceiros durante o período de locação do veículo, a responsabilidade da LOCATÁRIA estará limitada conforme os valores abaixo especificados, independentemente de quaisquer outras circunstâncias ou alegações:

(c.2.4.1) Para danos materiais causados a terceiros, a cobertura adicional disponibilizada pela LOCADORA será limitada ao valor máximo indicado no DEMONSTRATIVO.

(c.2.4.2) Para danos morais e corporais causados a terceiros, a cobertura adicional disponibilizada pela LOCADORA será limitada ao valor máximo indicado no DEMONSTRATIVO.

(c.2.4.3) A LOCATÁRIA e/ou o RESPONSÁVEL FINANCEIRO serão responsáveis pela integralidade do ressarcimento de qualquer valor superior aos limites de cobertura mencionados, obrigando-se a arcar com eventuais valores não cobertos pela proteção adicional fornecida pela LOCADORA.

(c.2.4.4) Caso o valor total dos danos ultrapasse os limites estabelecidos nesta cláusula, a LOCATÁRIA se compromete a ressarcir à LOCADORA e/ou o terceiro prejudicado a totalidade do montante que exceder a cobertura fornecida, conforme as disposições previstas neste contrato.

 

(c.3) Tendo sido descontinuada a produção do modelo do veículo, será adotado como referência o valor indicado pela “Tabela FIPE” no mês imediatamente anterior ao evento.

(c.4) As obrigações reparatórias assumidas pela LOCATÁRIA e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO ao aderirem às disposições supra independem da demonstração e/ou verificação de culpa ou dolo da LOCATÁRIA e/ou do CONDUTOR pela ocorrência dos danos.

(d) Atos de vandalismo, danos a pneus, rodas, equipamentos obrigatórios, para-brisa, faróis, vidros, bancos, volante, espelhos, acessórios, sistema de som e navegação etc., não possuem nenhuma limitação de responsabilidade pecuniária, muito menos cobertura passível de contratação junto à LOCADORA, sendo responsabilidade exclusiva da LOCATÁRIA a integral reparação.

(e) Danos originados em tentativas de furto ou roubo do veículo não possuem nenhuma limitação de responsabilidade pecuniária, muito menos cobertura passível de contratação junto à LOCADORA, sendo responsabilidade exclusiva da LOCATÁRIA a integral reparação.

(f) A responsabilidade pelo reembolso das avarias será sempre exigida do LOCATÁRIA, independentemente de sua culpa, sendo cobrada uma vez a cada evento.

4.1.5. Valores administrativos incidentes sobre reembolsos de despesas no importe indicado no DEMONSTRATIVO.

4.2. Em casos de impontualidade ou inadimplemento total ou parcial das obrigações pecuniárias decorrentes deste CONTRATO, a LOCATÁRIA pagará à LOCADORA encargos financeiros nos seguintes termos:

(a) Juros de mora: 01% (um por cento) ao mês, calculado proporcionalmente aos dias de atraso;

(b) Multa de mora: 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total devido (corrigido monetariamente e acrescido dos juros de mora);

(c) Correção monetária: variação do IGP-M/FGV no período, exceto em caso de variação negativa, quando o valor será mantido em sua importância original.

4.2.1. O pagamento de parcela posteriormente vencida não implica na quitação de parcelas anteriormente inadimplidas.

4.2.2. O pagamento parcial não dá quitação à LOCATÁRIA, sendo considerado não realizado para fins de incidência dos encargos moratórios.

4.2.3. A ausência de pagamento de qualquer parcela do preço sujeitará a LOCATÁRIA, além das medidas judiciais e contratuais inerentes, ao registro dos seus dados nos órgãos de proteção e restrição ao crédito, independentemente de notificação ou prévio aviso, bastando a inadimplência. Os custos e diligências necessárias ao cancelamento dos registros realizados na forma desta cláusula, após a quitação das pendências, será de exclusiva responsabilidade da LOCATÁRIA.

4.2.4. A ausência de pagamento de qualquer parcela do preço implicará na imediata impossibilidade de a LOCATÁRIA usar o veículo, bem como ensejará a perda de qualquer benefício, desconto, promoção e da LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL que a LOCATÁRIA tenha contratado, independentemente de notificação ou prévio aviso, bastando a inadimplência.

4.3. A LOCADORA fica autorizada a promover a cobrança dos valores decorrentes deste contrato mediante saque/emissão de títulos de qualquer natureza, os quais poderão ser exigidos diretamente ou através de bancos, ou, ainda, mediante débito automático dos valores no cartão de crédito apresentado através do sistema de assinatura em arquivo, mesmo que as despesas tenham sido apuradas após o fechamento do CONTRATO ou mediante transferência bancária via CHAVE PIX.

4.3.1. O envio dos documentos de cobrança bancária à LOCATÁRIA poderá ser realizado por meio impresso ou digital/eletrônico, a critério exclusivo da LOCADORA, desde que o faça para os endereços constantes no DEMONSTRATIVO.

4.3.2. Será de responsabilidade exclusiva da LOCATÁRIA manter a LOCADORA informada e atualizada quanto aos dados para a remessa dos documentos previstos nessa cláusula, sempre sendo consideradas entregues as correspondências remetidas à última informação expressamente prestada.

4.3.3. O pagamento da locação, via cartão de crédito, será realizado no site da LOCADORA, em ambiente seguro.

4.3.4.  A LOCATÁRIA concorda e assume que o cartão utilizado no pagamento é de sua titularidade, não podendo realizar pagamento com cartões de terceiros, sendo aceito o cartão de crédito de terceiros, caso seja apresentado o RESPONSÁVEL FINANCEIRO, respeitando o previsto no presente contrato.

 

4.4. A LOCADORA exigirá os pagamentos na periodicidade ajustada no DEMONSTRATIVO, podendo ser semanal, quinzenal ou mensal, conforme a sua conveniência.

4.5. A LOCATÁRIA é integralmente responsável pelo pagamento da integralidade do PREÇO apurado no fechamento do CONTRATO, que se constitui dívida líquida e certa para pagamento à vista, passível de cobrança executiva, na forma da Lei Processual Civil.

 

5. GARANTIA DOS CUSTOS DA LOCAÇÃO POR CARTÃO DE CRÉDITO

5.1. Mediante a assinatura do DEMONSTRATIVO, a LOCATÁRIA autoriza a LOCADORA, como condição da locação, a título de garantia do pagamento dos valores listados na cláusula “4”, supra, a fazer a PRÉ-AUTORIZAÇÃO em seu cartão de crédito pessoal, na forma e valores especificados no DEMONSTRATIVO, quando aplicável.

5.1.1. Ao autorizar a PRÉ-AUTORIZAÇÃO mediante a assinatura do DEMONSTRATIVO, a LOCATÁRIA também autoriza a constante renovação do bloqueio junto à administradora do cartão de crédito, até que a integralidade dos débitos decorrentes da locação seja totalmente liquidada junto à LOCADORA.

5.1.2. O cancelamento total ou parcial da PRÉ-AUTORIZAÇÃO, seja por iniciativa da LOCATÁRIA, seja por iniciativa da administradora do cartão de crédito, exigirá da LOCATÁRIA que apresente, em até dois dias úteis do ocorrido, novo cartão de crédito com limite disponível para novo bloqueio, sob pena de rescisão do contrato e retomada do veículo pela LOCADORA.

5.2. Após apurados todos os valores devidos e pagos pela LOCATÁRIA na forma ajustada, a LOCADORA terá o prazo de dois dias úteis para pedir à Administradora a liberação do valor reservado no cartão de crédito, cabendo exclusivamente à operadora de cartões de crédito os atos necessários ao cancelamento do bloqueio.

5.3. A LOCATÁRIA e/ou o RESPONSÁVEL FINANCEIRO são responsáveis solidários, comprometendo-se pessoal, integral e ilimitadamente pelo cumprimento de todas as obrigações estabelecidas no presente contrato, respondendo por quaisquer ações ou omissões ocorridas durante o período de locação, incluindo eventuais reparações ou indenizações de danos causados, direta ou indiretamente, à LOCADORA ou a terceiros, até a devolução integral e satisfatória do veículo. Além disso, o RESPONSÁVEL FINANCEIRO renuncia a qualquer benefício de ordem, divisão ou exoneração de garantia, nos termos dos arts. 827, 829, 830 e 835 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).

5.4. Todos os danos causados ao veículo locado, seus acessórios e equipamentos, ou a terceiros, durante a vigência do contrato, sejam de responsabilidade direta ou indireta, deverão ser integralmente ressarcidos pela LOCATÁRIA e/ou o RESPONSÁVEL FINANCEIRO, salvo se houver uma Proteção contratada, limitando-se a este valor.

 

6. OBRIGAÇÕES DA LOCADORA

Além das demais obrigações constantes neste instrumento, constituem-se obrigações da LOCADORA:

6.1. Entregar à LOCATÁRIA o veículo em perfeito estado de conservação e funcionamento, limpo, abastecido e com todos os equipamentos e documentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro, para que possa ser utilizado nos termos e limites deste instrumento, da sua concepção e da legislação. 

6.2. Dar manutenção ao veículo, a fim de mantê-lo em perfeitas condições de uso. A LOCADORA, no entanto, não dá nenhuma garantia expressa ou implícita fora daquela oferecida pelo fabricante do veículo, especialmente quando o veículo tiver um USO INADEQUADO (cláusula 2.2.1).

6.3. Sempre que possível, disponibilizar veículo reserva quando ocorrer hipótese impeditiva do uso do titular, decorrente de pane por defeito eletromecânico, oriundo do seu uso normal, observadas as seguintes condições:

6.3.1. Quando o defeito apresentado permitir a locomoção do veículo sem riscos aos seus ocupantes, a terceiros, e/ou à majoração dos defeitos identificados, a LOCATÁRIA deverá levá-lo ao estabelecimento da LOCADORA mais próximo para fazer a substituição.

6.3.2. Quando se tratar de defeito que impossibilite o veículo de rodar, ou que gere riscos aos ocupantes, a terceiros ou à integridade do veículo, a LOCATÁRIA deverá comunicar a LOCADORA, que providenciará a remoção e substituição do veículo.

6.3.3. Caso ocorra a remoção do carro e, depois de feita a análise do problema apontado pela LOCATÁRIA, seja apurado que a remoção foi causada por acidente originado por culpa ou dolo da LOCATÁRIA, ou pelo USO INADEQUADO do veículo, ou, ainda, se o pedido da remoção tiver sido desnecessário (ex.: falta de combustível), a LOCATÁRIA pagará à LOCADORA o valor do transporte, acrescido de 01 (uma) diária de locação com base na TARIFA DIÁRIA BALCÃO. 

6.3.4. A LOCADORA não substituirá o veículo:

  1. em caso de furto, roubo, incêndio, apropriação indébita, apreensão por autoridades;

  2. em caso de perda, furto ou roubo de chaves e documentos;

  3. em caso de pane provocada por USO INADEQUADO (cláusula 2.2.1);

  4. em caso de ACIDENTE;

6.3.4.1. A LOCADORA, a seu exclusivo critério, poderá alugar outro veículo caso a LOCATÁRIA deseje, o que será representado por um novo contrato, considerando-se uma nova transação, não se caracterizando novação ou renúncia a qualquer direito decorrente do contrato anterior, que permanecerá vigente.

6.3.5. Nas locações por período de até 60 (sessenta) dias, quando o veículo atingir as épocas e/ou quilometragens previstas pelo fabricante para realização de manutenções preventivas, conforme estabelecido no manual do proprietário, a LOCATÁRIA entregará o veículo à oficina credenciada pela LOCADORA. Nestes casos não ocorrerão substituições e/ou descontos pelo período de não utilização do veículo.

6.3.5.1. Em contratos de locação que superarem 61 (sessenta e um) dias, a manutenção preventiva do veículo será de responsabilidade exclusiva da LOCATÁRIA. A LOCATÁRIA compromete-se a realizar a manutenção preventiva conforme as recomendações do fabricante do veículo, em oficina credenciada pela LOCADORA, garantindo o bom estado de conservação e funcionamento do veículo durante o período de locação.

6.3.5.2. A LOCATÁRIA deverá apresentar à LOCADORA, sempre que solicitado, comprovantes das manutenções realizadas na forma da cláusula antecedente. Caso a manutenção preventiva não seja realizada em oficina credenciada ou não seja comprovada, a LOCATÁRIA será responsável por quaisquer danos ao veículo decorrentes da falta de manutenção, a perda das coberturas contratadas, além de estar sujeita às penalidades previstas no presente contrato.

6.3.6. Sendo impossível a substituição do veículo, a LOCADORA não estará sujeita a qualquer penalidade, exceto pelo crédito do período de não utilização do veículo, contado do recebimento da comunicação formalizada da ocorrência do fato impeditivo.

 

7. OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA

Além das demais obrigações constantes neste instrumento, ao assinar o DEMONSTRATIVO a LOCATÁRIA assume, de forma irrevogável, as seguintes obrigações:

7.1. Servir-se do veículo para os usos presumidos de acordo com a sua natureza e orientações do manual do proprietário, bem como tratá-lo com o mesmo cuidado como se seu fosse, para restituí-lo à LOCADORA no estado em que o recebeu.

7.1.1. A LOCATÁRIA é a única responsável pelo uso do veículo e as suas consequências perante terceiros.

7.1.2. A LOCATÁRIA é a única responsável por eleger o CONDUTOR que a representará, devendo observar se o eleito é legalmente habilitado para fazê-lo e se mantém tais condições durante o prazo contratual, nos termos da legislação.

7.1.3. A LOCATÁRIA é a única responsável por fiscalizar o CONDUTOR na condução do veículo, adotando as cautelas inerentes ao absoluto atendimento das regras de trânsito e segurança viárias durante a condução do veículo.

7.1.4. A LOCATÁRIA deverá orientar o CONDUTOR quanto às obrigações contratuais, em especial, mas não exclusivamente, aquelas inerentes ao respeito ao USO INADEQUADO do veículo, à necessidade de realização das manutenções preventivas conforme previsto no manual do proprietário e/ou as orientações recebidas da LOCADORA e, ainda, à guarda do veículo exclusivamente em garagem fechada ou estacionamento vigiado.

7.1.5. A LOCATÁRIA reconhece que a condução do veículo poderá ser realizada exclusivamente por pessoas com mais de 21 anos de idade e que esteja legalmente habilitada, na forma da legislação de trânsito. 

7.1.6. A LOCATÁRIA reconhece que não pode realizar empréstimo, cessão, sublocação ou transferência do veículo a terceiros sem a prévia e formal autorização da LOCADORA.

7.1.7. A LOCATÁRIA compromete-se a atender integralmente todas as exigências da legislação relacionadas ao cadastro nos órgãos da administração publicadas competentes (exemplo: ANTT, DER, DETRAN, entre outros), com a finalidade de poder circular com o veículo locado, garantindo a regularidade durante toda a vigência do contrato, inclusive em caso de prorrogação do prazo de vigência. 

7.1.7.1. Em caso de descumprimento da cláusula 7.1.7, a LOCATÁRIA e/ou o RESPONSÁVEL FINANCEIRO serão responsáveis, solidariamente, independentemente de culpa, por eventuais prejuízos ou autuações perante a LOCADORA e/ou a PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO.

7.1.8. Após o término do contrato, independentemente do motivo, a LOCATÁRIA se compromete a dar baixa imediata e definitiva dos cadastros junto aos órgãos competentes, que se relacionem ao veículo locados, sendo responsáveis por quaisquer prejuízos ou danos causados à LOCADORA caso essa obrigação seja descumprida.

7.1.9. O não cumprimento das disposições estabelecidas na cláusula 7.1.7 será considerado descumprimento contratual e poderá, a critério da LOCADORA, resultar na rescisão do Contrato. Nesse caso, a LOCATÁRIA e/ou o RESPONSÁVEL FINANCEIRO serão responsáveis civil e administrativamente por quaisquer danos ou prejuízos causados à LOCADORA em decorrência do descumprimento, incluindo, mas não se limitando, ao pagamento das Diárias de locação referentes ao período em que perdurar a irregularidade.

7.2. Pagar a remuneração devida na forma e prazos ajustados.

7.3. Comunicar à LOCADORA qualquer evento que possa lhe turbar a posse do veículo.

7.4. Restituir o veículo ao final do prazo da locação, independentemente de notificação.

7.4.1. Excetuam-se os casos em que os prazos contratuais forem prévia e formalmente ampliados pela LOCADORA.

7.4.2. Se, findo o prazo, o veículo não for restituído à LOCADORA, poderá ela arbitrar o valor dos locatícios devidos pelo período extraordinário, sem prejuízo das perdas e danos.

7.5. Zelar pela guarda do veículo, mantendo-o estacionado sempre em garagem fechada ou estacionamento vigiado.

7.5.1. Ao estacionar o veículo, certificar-se que o veículo esteja trancado e, quando disponível, utilizar o dispositivo de segurança, sob pena de perda das coberturas contratadas, bem como das limitações de responsabilidade retro previstas. 

7.5.2. Quando disponibilizado, o dispositivo de segurança revela-se apenas um acessório visando dificultar a ação de marginais, não representando, isoladamente, meio suficiente a evitar ocorrências.

7.6. Comunicar imediatamente à LOCADORA qualquer anormalidade mecânica, ACIDENTE ou ocorrência de roubo, furto ou incêndio.

7.6.1.  Nos casos de acidentes, providenciar, às suas exclusivas expensas, a elaboração e a apresentação, em até 48:00 (quarenta e oito) horas do ocorrido, da via original do boletim de ocorrência policial, do protocolo de registro, ou laudo policial emitido pela autoridade pública competente, sob pena de responsabilizar-se, isoladamente, por todos os danos causados ao veículo, agravamento dos danos, lucros cessantes e danos a terceiros, sem prejuízo da multa contratual.

7.6.2. Nos casos de furto, roubo e incêndio, providenciar, às suas exclusivas expensas, a elaboração e a apresentação, em até 24:00 (vinte e quatro) horas do ocorrido, da via original do boletim de ocorrência policial, sob pena de responsabilizar-se, isoladamente, por todos os danos causados à LOCADORA, sem prejuízo da multa contratual.

7.6.3. Na hipótese de furto do veículo, a LOCATÁRIA deverá restituir as chaves do veículo à LOCADORA, sob pena de arcar com o valor das chaves.

7.6.4. Obter, registrar e repassar à LOCADORA todas as informações pessoais de todos os envolvidos no ocorrido (nome, RG, CPF, endereço, telefone, placa do carro, nome do proprietário do veículo), inclusive de testemunhas, sob pena de ser responsabilizado por eventuais prejuízos suportados pela LOCADORA ante a ausência destas informações.

7.7. Responsabilizar-se pelos ônus de todos os eventos que decorram de empréstimos, cessão, sublocação ou transferência do veículo a terceiros sem a prévia e formal autorização da LOCADORA.

7.7.1. As hipóteses previstas no cabeçalho desta cláusula ensejarão a perda do direito às coberturas contratadas e assunção pela LOCATÁRIA, de forma isolada, de todos os ônus decorrentes da locação e utilização do veículo, inclusive aqueles advindos de acidentes de trânsito, tais como, mas não exclusivamente, as indenizações por danos morais, estéticos, materiais e corporais a terceiros, bem como danos ao veículo locado e seus ocupantes.

7.7.2. Inexistindo a expressa autorização da LOCADORA na hipótese prevista no caput desta cláusula, a LOCATÁRIA responderá por perdas e danos, nos termos do parágrafo único do artigo 640, da Lei nº. 10.406/2002 (Código Civil).

7.8. Responsabilizar-se por todas as multas por infrações de trânsito ocorridas durante a locação, sejam estas exigidas diretamente pela LOCADORA ou pelas autoridades de trânsito, mesmo que apresentados após o término do CONTRATO.  

7.8.1. A responsabilização prevista no cabeçalho desta cláusula compreende tanto as obrigações financeiras (pagamento ou reembolso das multas pecuniárias), quanto as administrativas, como, por exemplo, a indicação dos dados do condutor infrator responsável pelo cometimento do ilícito.

7.8.2. A LOCATÁRIA concorda que a LOCADORA a indique como responsável pela(s) infração(ões) de trânsito apuradas, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro. Neste caso descabe qualquer discussão entre o LOCATÁRIA e a LOCADORA sobre a procedência dos autos de infração e/ou culpabilidade do LOCATÁRIA, ainda que apresentados após o término da vigência do CONTRATO.

7.8.3. A indicação da LOCATÁRIA e/ou do CONDUTOR ao órgão de trânsito na qualidade de condutor responsável pela infração de trânsito, transferirá ao agente público a responsabilidade de notificar o condutor para eventual exercício de direito de defesa. A omissão do órgão de trânsito em face do procedimento requerido, bem como a cobrança direta da multa contra a LOCADORA, ensejará a esta o direito de cobrar da LOCATÁRIA o que pagou, com os encargos previstos na cláusula “4”, constituindo-se em dívida líquida e certa.

7.8.3.1. A LOCATÁRIA constitui a LOCADORA sua bastante procuradora para o fim específico de atender à(s) resolução(ões) do CONTRAN que verse(m) sobre a indicação de condutor infrator, ficando a LOCADORA autorizada a assinar, em nome do LOCATÁRIA (ou do condutor indicado pela LOCATÁRIA), o campo correspondente à assinatura do condutor infrator no formulário de identificação.

7.8.4. Se for do interesse da LOCATÁRIA, caberá a ela recorrer das multas por infração de trânsito diretamente perante o Órgão de Trânsito, desde logo eximindo a LOCADORA de qualquer responsabilidade pelos termos e despesas recursais.

7.8.4.1. A LOCATÁRIA reconhece que a LOCADORA é responsável por quitar a multa perante o órgão de Trânsito após ser notificada. A LOCADORA cobrará os custos inerentes à regularização da penalidade, devendo a LOCATÁRIA promover os respectivos reembolsos em até cinco (05) dias de sua notificação, de acordo com a cláusula “4”, supra, mesmo em casos de recursos pendentes de julgamento.

7.8.4.2. Caso o recurso seja acatado pelo Órgão de Trânsito, a LOCADORA fornecerá à LOCATÁRIA uma cópia da guia de pagamento da multa, para que ela solicite diretamente ao Órgão de Trânsito o reembolso dos valores recolhidos. Caso ainda não tenha ocorrido o pagamento ao órgão autuador, o valor pago pela LOCATÁRIA à LOCADORA será devolvido em até dez (10) dias úteis após o requerimento.

7.8.4.2. Os valores recebidos pela LOCADORA a título de valores administrativos previstas neste CONTRATO, não serão objeto de reembolso, na hipótese da cláusula antecedente.

7.8.5. Na hipótese de a LOCATÁRIA ser abordada por agente de trânsito e receber o Auto de Infração/Notificação, deverá imediata e expressamente avisar à LOCADORA, assim como deverá remeter-lhe a cópia da notificação para os devidos fins.

7.8.6. A LOCATÁRIA é exclusivamente responsável por eventuais agravamentos de penalidades administrativas decorrentes da não aceitação pelo órgão ou entidade de trânsito da indicação do condutor infrator do veículo, independentemente do motivo, bem como na hipótese de impossibilidade de indicação do condutor responsável pela infração.

7.8.7. A LOCATÁRIA poderá solicitar à LOCADORA a inclusão de até 02 (dois) CONDUTORES ADICIONAIS, os quais deverão constar no DEMONSTRATIVO, devendo os CONDUTORES ADICIONAIS atenderem às condições contratuais e da legislação, bem como devem assinar o DEMONSTRATIVO. 

7.8.8. Caso a LOCATÁRIA não indique à LOCADORA quem era o condutor infrator no momento do cometimento da infração de trânsito no prazo máximo de 04 (quatro) dias a contar do envio da comunicação, será considerado o CONDUTOR PRINCIPAL como o infrator, o qual será apresentado pela LOCADORA junto ao órgão de trânsito como o condutor infrator.

7.8.9. A LOCADORA, com ao menos 48:00 h (quarenta e oito horas), comunicará a LOCATÁRIA e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO, de acordo com o caso, sobre a cobrança de valor(es) sobre à(s) multa(s) de trânsito que será(ão) exigida(s) no cartão de crédito, por meio de e-mail.

7.8.10. É vedado à LOCATÁRIA e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO pagarem a multa de trânsito ao órgão de trânsito. Mesmo que o LOCATÁRIA e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO descumpram com o previsto na presente cláusula, será devido o custo administrativo previsto na cláusula 4.1.2, “c”.

7.9. Reconhecer que, com o recebimento do veículo, assume a sua posse autônoma, inexistindo solidariedade da LOCADORA pelos atos ilícitos cometidos na condução do veículo (por exemplo: acidentes, delitos de trânsito, ou outros atos ilícitos), em consonância com o art. 265, da Lei nº. 10.406/2002 (Código Civil).

7.9.1. A LOCATÁRIA reconhece que as responsabilidades da LOCADORA se limitam àquelas previstas na legislação brasileira, cabendo exclusiva e isoladamente à LOCATÁRIA arcar com os ônus da sua conduta dolosa ou culposa na condução do veículo.

7.9.2. A LOCATÁRIA suportará as responsabilidades indenizatórias conforme estabelecido na cláusula 4, acima.

  1. Em qualquer hipótese de acidente, a LOCATÁRIA arcará com a integralidade dos prejuízos que causar a terceiros. Caso haja contratação de proteção contra os danos causados a terceiros, qualquer valor que superar a garantia contratada e indicada no DEMONSTRATIVO, será de responsabilidade exclusiva da LOCATÁRIA.

7.10. As responsabilidades indenizatórias da LOCADORA limitam-se aos valores descritos no DEMONSTRATIVO. Caberá à LOCATÁRIA arcar com os ônus financeiros que os excederem, em juízo ou fora dele.

7.11. Aceitar o chamamento ao processo nas demandas judiciais em que a LOCADORA for acionada por terceiros objetivando indenizações por danos materiais, morais, ou estéticos, decorrentes de eventos causados enquanto o veículo estava locado à LOCATÁRIA, assumindo esta todos os ônus dessas demandas.

7.12. Ao restituir o veículo, certificar-se de que retirou todos os seus objetos pessoais, eximindo a LOCADORA de qualquer responsabilidade por bens ou valores deixados ou esquecidos.

7.12.1. Os bens deixados no interior do veículo e não procurados no prazo de 02 dias úteis após a sua devolução, terão a destinação que a LOCADORA entender mais adequada, sem que tal enseje qualquer direito à indenização à LOCATÁRIA e/ou ao CONDUTOR.

7.13. Nas épocas das manutenções previstas nos manuais do proprietário/manutenção, contatar a LOCADORA, a fim de receber orientação quanto às oficinas onde o veículo pode ser levado para a realização das manutenções, sob pena de configurar o USO INADEQUADO. 

7.14. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por todas as informações prestadas à LOCADORA, bem como pela veracidade e validade dos documentos fornecidos, reconhecendo que qualquer alteração da qualidade das informações pode ensejar a imediata rescisão contratual, sem que isto enseje qualquer tipo de direito indenizatório.

7.14.1. Manter atualizado seus endereços físicos e eletrônicos junto à LOCADORA, viabilizando a correta troca de correspondências (físicas e/ou eletrônicas), inclusive as de cobrança e as inerentes às infrações de trânsito, sob pena de se considerarem válidas e regularmente recebidas todas as comunicações enviadas ao último endereço expressamente informado. 

7.14.2. Caso o LOCATÁRIA venha a alterar seu endereço de correspondência e/ou fiscal, deverá comunicar expressamente à LOCADORA com 10 (dez) dias de antecedência ao vencimento do débito.

7.14.3. Certificar-se de que os endereços eletrônicos da LOCADORA se encontram cadastrados na lista de remetentes confiáveis, assegurando o recebimento de toda correspondência eletrônica remetida, que sempre será considerada entregue às 09:00 h do dia útil imediatamente posterior ao seu envio, independente de confirmação.

7.15. Guardar durante toda a execução do CONTRATO, assim como após o seu encerramento, a mais absoluta boa-fé e veracidade.

7.15.1. A LOCATÁRIA deverá adotar todos os atos necessários a minimizar os riscos do uso do veículo. Caso haja indícios de USO INADEQUADO, além da rescisão contratual, arcará a LOCATÁRIA com as penalidades contratuais, além das perdas e danos.

7.16. Permitir que os valores descritos na cláusula 4, supra, sejam representados por faturas, das quais poderão ser emitidas duplicatas representadas por boletos bancários a serem enviados juntamente com a Nota de Débito por via postal ou eletrônica ao endereço da LOCATÁRIA indicado no DEMONSTRATIVO. 

  1. Em hipótese alguma efetuar a substituição de peças e/ou realizar e/ou autorizar a manutenção corretiva ou preventiva no veículo sem ciência e anuência por escrito da LOCADORA;

  2. Excetua-se o conserto de furos em pneus que devem ser executados diretamente pela LOCATÁRIA.

  3. Havendo a manutenção sem autorização da LOCADORA, ficará a LOCATÁRIA responsável pelo pagamento das despesas inerentes, em especial, mas não exclusivamente, as necessárias à substituição das peças aplicadas sem o controle de qualidade exigido pela LOCADORA, além das diárias (TARIFA DIÁRIA BALCÃO) pelo período em que veículo permanecer inativo para os reparos.

  4. Pagar as tarifas de pedágio às quais der causa, assim como por eventual infração de trânsito decorrente da evasão de pedágio, conforme o estabelecido na legislação.

  5. Quando circular por via dotada do sistema do pedágio de livre passagem (Free Flow), atender, por si, aos meios de pagamento previstos na legislação e definidos pelo órgão/entidade de trânsito ou pela concessionária responsável pelo sistema local.

 

8. COBERTURA DE RISCOS

8.1. Quando efetivamente contratada no DEMONSTRATIVO, a COBERTURA DE RISCOS oferecida pela LOCADORA não configura contrato de seguro, motivo pelo qual não se aplicam as disposições constante nos artigos 757 a 802, da Lei nº. 10.406/2002 (Código Civil).

8.2. A LOCADORA não assegura a existência, eficiência e/ou funcionalidade de qualquer tipo de dispositivo de segurança (alarme) e/ou rastreador veicular em caso de furto e/ou roubo do veículo e/ou de bens no seu interior durante o prazo contratual, não se prestando tal acessório para reduzir ou eximir as responsabilidades da LOCATÁRIA pela guarda do bem locado na forma desse CONTRATO.

8.3. A COBERTURA DE RISCOS contratada tornar-se-á sem efeito, ficando a LOCATÁRIA isolada e exclusivamente responsável pela reparação de todo e qualquer dano (material, moral, estético etc.), quando:

  1. Verificar-se o descumprimento de quaisquer das disposições das CONDIÇÕES GERAIS, em especial, mas não exclusivamente, as cláusulas “2.1.5”, “2.2”, “3.3”, “3.4”, “4”, “5.1.2”, “7.1”, “7.2”, “7.3”, “7.4”, “7.5”, “7.6”, “7.7”, “7.17” e os seus respectivos subitens, todas deste CONTRATO, sem prejuízo de outras cuja redação assim disponha.

  2. Em caso de acidentes/sinistros for apurada culpa (imprudência, imperícia ou negligência) ou falta grave da LOCATÁRIA e/ou do CONDUTOR, esta caracterizada pelas infrações gravíssimas explícitas no Código de Trânsito Brasileiro, seja por descrição em Boletim de Ocorrência, seja por apuração em sentença transitada em julgado, dolo ou mau uso/uso inadequado, ou pela condução do veículo com Carteira Nacional de Habilitação vencida, cassada ou suspensa.

  3. Nos casos em que a desídia, negligência ou imprudência da LOCATÁRIA ou do CONDUTOR concorram para a consecução do ato ilícito, tal como, mas não exclusivamente, deixar janela(s) ou porta(s) do veículo aberta(s), deixar a chave na ignição, indicar o desligamento/desativação do dispositivo de segurança a terceiros (se aplicável) etc.

  4. A LOCATÁRIA agravar intencionalmente os riscos, provocar ou simular um ACIDENTE.

  5. A LOCATÁRIA e/ou CONDUTOR estejam sob efeitos de substâncias vedadas pela legislação de trânsito, ou se o condutor se negar a realizar o teste de embriaguez determinado pela autoridade.

  6. A LOCATÁRIA deixar de apresentar o Boletim de Ocorrência Policial.

  7. Em caso de perda da COBERTURA DE RISCO, a LOCATÁRIA arcará isoladamente com todos os ônus decorrentes de qualquer evento e suas consequências perante a LOCADORA e terceiros prejudicados.

 

9. RESCISÃO

9.1. O CONTRATO será considerado automaticamente rescindido caso o veículo não seja devolvido na data, hora e local previamente ajustadas no DEMONSTRATIVO, ou no local de retirada do veículo quando não explicitado no DEMONSTRATIVO.

9.1.1. Caso o veículo não seja devolvido na data, hora e local previamente ajustadas no DEMONSTRATIVO, o fato será considerado como conduta criminal, sujeitando a LOCATÁRIA às penalidades previstas pela legislação vigente, incluindo, mas não se limitando, à responsabilização criminal.

9.2. A rescisão do CONTRATO também poderá ser promovida a qualquer tempo, por qualquer das Partes, independentemente de quaisquer justificativas, mediante simples notificação escrita ou simples devolução do veículo, sem prejuízo do pagamento da(s) multa(s) e/ou compensações rescisórias ajustadas entre as Partes na PROPOSTA e/ou DEMONSTRATIVO.

9.2.1. A multa por rescisão antecipada do CONTRATO será de 50% (cinquenta por cento) do valor dos locatícios devidos desde a comunicação da rescisão até a data de encerramento da locação de cada veículo do CONTRATO, sendo devida como compensação de depreciação acelerada, e refere-se exclusivamente ao valor dos locatícios que renderiam caso fosse integralmente cumprido o acordo, não compreendendo eventuais encargos e despesas decorrentes da locação, tais como, mas não exclusivamente, avarias, multas por infração de trânsito, combustíveis, valores administrativos etc., cujo TERMO DE VISTORIA indicará as ocorrências.

9.3. O CONTRATO será rescindido, de pleno direito, nos casos de descumprimento, por qualquer das Partes, das obrigações contratuais, sem prejuízo da composição de perdas e danos, quando for o caso.

9.4. A LOCADORA poderá, no decurso do prazo ajustado ou prorrogado, interromper a locação sem prévio aviso, recolhendo o veículo, sem que isso enseje à LOCATÁRIA qualquer pretensão ou ação de natureza indenizatória, reparatória ou compensatória, a qualquer tempo e sob qualquer argumento.

9.5. Qualquer das Partes poderá resolver este CONTRATO, antecipadamente, com justa causa, e independentemente de aviso prévio, caso a outra Parte entre em regime de falência, liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial; deixe de conduzir seus negócios com normalidade, demonstrando encontrar-se em estado de pré-insolvência, pela prática ou omissão de atos; tenha títulos justificadamente protestados.

9.6. O CONTRATO também será considerado rescindido pela LOCATÁRIA para cada veículo envolvido em furto, roubo, incêndio, apropriação indébita, furto mediante fraude, ou ACIDENTE cujas avarias se enquadrem nas hipóteses das alíneas “c.1.2” e “c.2.2”, da cláusula “4.1.4”, supra.

9.7. Rescindido o CONTRATO, deverá a LOCATÁRIA imediatamente restituir o veículo à LOCADORA, sem prejuízo quanto ao ajustado na cláusula 3.4, acima.

 

10. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

10.1. As informações coletadas no cadastro da LOCATÁRIA, do RESPONSÁVEL FINANCEIRO e do CONDUTOR são aquelas necessárias para a execução do CONTRATO e serão utilizadas somente para tais finalidades.

10.2. As informações coletadas também serão utilizadas pela LOCADORA para análise das informações financeiras do titular dos dados, com objetivo de prevenir fraudes e outros riscos decorrentes das operações, podendo ocorrer o compartilhamento de dados pessoais com parceiros e fornecedores para o estrito cumprimento dessa finalidade.

10.3. O veículo locado pode possuir equipamento de telemetria ou outro dispositivo eletrônico para rastrear/identificar sua localização. A coleta de dados será feita para operacionalizar, a depender do produto contratado e quando necessário e aplicável para imobilizar o carro remotamente, visando a segurança do veículo.

10.3.1. A LOCATÁRIA tem absoluta ciência de que, na hipótese de descumprimento de qualquer obrigação prevista no CONTRATO, ou em casos de ocorrência de ilícitos, a LOCADORA poderá bloquear a utilização do carro e promover medidas para sua reintegração na posse.

10.4. A LOCATÁRIA é responsável por eventuais dados de terceiros por ela informados à LOCADORA, se responsabilizando pela veracidade, comunicação e, se necessário, autorização dos titulares dos dados, de quem as informações e os dados pessoais coletados serão armazenados pela LOCADORA e utilizados para a execução das finalidades do CONTRATO.

10.5. Caso seja autorizado pela LOCATÁRIA, a LOCADORA utilizará o e-mail e o número do telefone para divulgar e comunicar acerca de promoções e atividades de marketing, podendo o consentimento ser revogado a qualquer momento.

10.6. A LOCATÁRIA e/ou o CONDUTOR(ES) e/ou o RESPONSÁVEL FINANCEIRO autorizam o compartilhamento de dados com a PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO.

 

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A LOCATÁRIA concorda que a sua assinatura no DEMONSTRATIVO implica na ciência e plena adesão por si, seus herdeiros e/ou sucessores às CLÁUSULAS GERAIS do CONTRATO.

11.2. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que eventual não exercício e, bem assim, atraso no exercício, de quaisquer direitos ou faculdades que sejam assegurados às Partes por este contrato, ainda que repetidas vezes (consecutivas ou não), não importará em renúncia ou novação, nem dará ensejo à preclusão e, bem assim, não afetará o exercício de tais direitos ou faculdades a qualquer tempo. A omissão no exercício de qualquer direito ou na forma de exercê-lo em determinada oportunidade, não estabelecerá obrigação para a outra parte de, posteriormente, agir da mesma maneira, nem poderá ser alegada como precedente.

11.3. Sendo a LOCATÁRIA pessoa jurídica, reconhece:

(a) Todos os atos praticados por seus prepostos em relação ao CONTRATO, terão plena validade, independentemente de procuração ou revalidação.

(b) O presente acordo revela negócio jurídico interempresarial, estabelecendo a paridade entre os contraentes, para todos os efeitos processuais civis.

11.4. A LOCATÁRIA é a única responsável pelo pagamento dos valores de locação até a efetiva devolução do veículo ou, caso isso não ocorra em 60 dias, pelo pagamento integral do valor de tabela do veículo 0 (zero) quilômetro no prazo de 15 (quinze) dias da comunicação à LOCADORA.

11.5. A LOCATÁRIA indicou, no DEMONSTRATIVO, endereço eletrônico (e-mail) para o qual poderão lhe ser encaminhadas as comunicações quanto ao presente negócio.

11.5.1. Compete à LOCATÁRIA (i) comunicar imediatamente à LOCADORA qualquer alteração no seu endereço de e-mail, viabilizando o recebimento da referida comunicação, bem como (ii) incluir o domínio “aluguevan.com” na lista de remetentes seguros do seu provedor de e-mail, para evitar que as comunicações sejam indevidamente classificadas como spam ou lixo eletrônico.

11.6. Este CONTRATO é o único acordo existente entre as Partes acerca do objeto contratual, expressa e imediatamente rescindindo qualquer outra disposição contrária ao aqui estabelecido.

11.7. A LOCADORA poderá alterar quaisquer condições do CONTRATO, mediante prévia notificação, com, no mínimo, 15 dias de antecedência, para adaptar o CONTRATO. Caso a LOCATÁRIA não concorde com as alterações realizadas, poderá imediatamente encerrar o CONTRATO, sem ônus.

11.7.1. Se, após a comunicação tratada no tópico anterior, a LOCATÁRIA permanecer com o veículo, será caracterizada sua aceitação às novas condições do CONTRATO, que passam a viger imediatamente após o decurso do referido prazo.

11.8. Eventuais concessões ou descontos acerca do aqui estabelecido concedidos pela LOCADORA à LOCATÁRIA não ensejará a novação do aqui estabelecido, cuja alteração somente se dará por termo aditivo firmado pelas partes em instrumento próprio e com a específica intenção de alterar disposições deste CONTRATO.

11.9. Caso qualquer disposição do presente Contrato venha a ser considerada nula, inválida, ilegal ou inexequível, tal decisão não afetará a validade das demais disposições remanescentes que permanecerão em vigor e a produzir efeitos. 

11.10. Consideram-se não realizados pagamentos de parcelas cuja transferência do numerário ocorra de forma diversa daquela expressamente ajustada no presente instrumento, independentemente de justificativa.

11.11. As Partes concordam que as gravações magnéticas ou digitalizadas de negociações envolvendo o presente negócio poderão ser utilizadas como prova, inclusive em Juízo, por qualquer das Partes.

11.12. As Partes reconhecem a validade de contratação por meio eletrônico e digital, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pela Medida Provisória nº 2.200/2001.

11.13. As Partes deverão cumprir integralmente a legislação brasileira, incluindo, sem limitação, a Lei nº. 12.846/13 (Anticorrupção) e as normas internacionais aplicáveis, obrigando-se por si e por seu pessoal, e/ou por meio de quaisquer terceiros, a não pagar, oferecer, prometer ou autorizar, direta ou indiretamente, o pagamento de qualquer coisa de valor ou vantagem indevida a qualquer funcionário ou agente público, com o objetivo de influenciá-lo inapropriadamente ou recompensá-lo de alguma forma pela obtenção de algum benefício indevido ou favorecimento, direto ou indireto, para si, para a contraparte ou terceiro de algum modo vinculado ao presente negócio jurídico.

11.14. O Foro para dirimir quaisquer pendências relativas a este CONTRATO é o de Curitiba/PR, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Confira a nossa política de privacidade: https://www.aluguevan.com/pol%C3%ADticadeprivacidade

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